(DOC. VP 601.0464.9768.4669)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - MINHA CASA MINHA VIDA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - CONCLUSÂO - FALHA NA EXECUÇÃO - REPAROS NECESSÁRIOS - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANO MORAL - PRESENÇA - INDENIZAÇÃO - VALOR - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. -
Ficando demonstrada, por meio de prova técnica de engenharia, a existência de vícios de construção, resultando em avarias no imóvel adquirido pela autora, deve a ré, construtora, ser responsabilizada pelos custos necessários para a correção. - A indenização por dano moral deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atingindo o suficiente para reparar danos, como se extrai do disposto no art. 944, caput, do Código Civil, de acordo com a pecul
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