(DOC. VP 600.7731.2087.2726)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. 1) O
fornecimento de medicamento antineoplástico é de cobertura obrigatória conforme art. 12, I, «c», e II, «g» da Lei 9.656/98, não sendo sujeito à limitações por normas infralegais como as que definem as diretrizes de utilização do rol de procedimentos. 2) Medicamento em questão que é registrado na ANVISA e que, em sua bula, é indicado para o caso da autora, conforme indicação médica. 3) Alegação de exiguidade de prazo e excesso de multa genéricos. Não há indicação concret
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