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(DOC. VP 600.5370.4348.5688)

TJSP. APELAÇÃO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - «GOLPE DO FALSa LeiLÃO» - ANÚNCIO NA INTERNET - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA FINANCEIRA POR APENAS PERMITIR A ABERTURA DE CONTA CORRENTE - CONDUTA DA VÍTIMA CENSURÁVEL - DESCONTO EXCESSIVO - FRAUDE APARENTE - CONDUTA INESCUSÁVEL -

Não há como imputar à Instituição Financeira a responsabilidade tão somente por ter permitido a abertura de conta corrente - a fraude é notória, inaplicável a Súmula 479/STJ, ao caso concreto - externo o fortuito (fraude); - A utilização fraudulenta da conta não contamina a boa-fé objetiva da instituição financeira quando da contratação, visto que sem a prévia ciência da ilicitude a ser perpetrada. Na reserva mental ilícita, segundo o CCB, art. 110, «a manifestação de vo

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