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(DOC. VP 600.4037.7099.6586)

TST. I - AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. NÃO PROVIMENTO. 1.

Do quadro fático consignado no acórdão regional, extrai-se que a reclamada TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA. contratou a segunda reclamada ALVES SOUZA TRANSPORTE LTDA. para realizar serviço de transporte, atividade que se insere no seu objeto social, conforme expresso na decisão recorrida, consistente na execução de serviços de transporte de cargas líquidas, sólidas e gás, por via rodoviária, ferroviária, fluvial. Tem-se, portanto, um típico contrato de terceirização de servi�

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