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(DOC. VP 600.3769.5953.8960)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE RURAL - DECLARAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE RURAL - PARTILHA DE ANIMAIS, INCLUSIVE AS CRIAS, E DESPESAS ATÉ LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE CONDUTA PREVISTA NO CPC, art. 80. -

Diante da dissolução da sociedade rural, os animais, inclusive as crias acrescidas até a liquidação de sentença, e as despesas com a manutenção dos animais e crias, devem ser partilhados. - Não se vislumbra a configuração da litigância de má-fé apenas e tão somente porque a parte exerceu o direito de recorrer, sem configurar manifesto propósito protelatório ou qualquer outra hipótese elencada no CPC, art. 80.

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