(DOC. VP 600.3287.9697.6290)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DO CONSELHO FISCAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Extrai-se do acórdão regional a conclusão de que «o membro de conselho fiscal de sindicato não faz jus à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, tendo em vista que não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato» . Conforme se verifica, tal como proferida, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orien
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