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(DOC. VP 600.3195.2455.7190)

TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 91/2010. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Recurso de revista de que não se conhece.

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