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(DOC. VP 599.9867.2132.9391)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ANTECIPAÇÃO ESPECIAL POR DOENÇA. EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA DE EVENTO DECORRENTE DE PANDEMIA. DOENÇA CRÔNICA CAUSADA POR COVID-19. COMPROVAÇÃO POR RELATÓRIO MÉDICO. RISCO NÃO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 757. RECUSA LEGÍMIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação indenizatória, na qual pretende o autor indenização securitária, por antecipação especial por doença, ao argumento de ter adquirido doença renal crônica, em ambiente de trabalho, pretendendo também o pagamento por danos morais, em que houve recusa da seguradora apelada, sob a alegação de que o contrato de seguro não cobria eventos ocorridos em consequência de epidemias. 2. Condições gerais da apólice de seguro que previa expressamente a exclusão de coberturas securitári

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