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(DOC. VP 599.9786.5614.7879)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPACHO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - O

agravante pleiteia, liminarmente, pela concessão de efeito suspensivo, a fim de sobrestar, até o exame de mérito, a decisão que facultou a substituição da parte agravada no polo passivo. II - Despachos são atos processuais que impulsionam o processo, sem decidir o mérito. III - Conforme o CPC, art. 1.001, os despachos são irrecorríveis. IV - A despeito da manifestação da magistrada de primeiro grau no sentido de que o pedido da agravada versava sobre a ilegitimidade passiva, não se

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