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(DOC. VP 599.6257.6644.7252)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR. OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PERMITIDA. -

Uma vez deferido o benefício da gratuidade de justiça pelo magistrado, não há que se falar em deserção do recurso. - O alongamento da dívida rural não é faculdade do credor, mas direito subjetivo do devedor, desde que atendidos os requisitos legais. Conforme o Manual de Crédito Rural, um dos requisitos para a obtenção do benefício do alongamento da dívida é o requerimento tempestivo formulado perante a instituição financeira credora antes de incidir o devedor em mora na obriga�

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