(DOC. VP 599.2465.3836.6329)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. NÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. MÉRITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCONTROVÉRSIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR DESEJADO PELA AUTORA (R$ 10.000,00). IRRAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 4.000,00, À LUZ DE PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A despeito do disposto no CPC, art. 334, não gera nulidade a dispensa, pelo Magistrado, da audiência de conciliação, considerando a ausência de prejuízo para as partes, já que elas podem se compor extrajudicialmente a qualquer tempo. 2. Os descontos sem autorização em benefício previdenciário causam frustração, insegurança e desgaste emocional que extrapolam o mero aborrecimento e ensejam a devida reparação, a qual deve dar-se em montante razoável, atendendo às peculiaridades
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