(DOC. VP 598.5997.7239.9895)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DA NÃO INTEGRAÇÃO DA PARTE NA LISTAGEM DA AÇÃO MOVIDA PELO SINDICATO. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I
e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição do trecho do acórdão recorrido de um dos capítulos recursais impugnados apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Pr
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