(DOC. VP 598.4351.4243.2673)
TST. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1.
A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Na hipótese, a Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa dos entes públicos, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatór
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