(DOC. VP 598.3132.9396.8713)
TJSP. Apelação Cível. Direito Administrativo. Concurso público - Soldado PM 2ª Classe - Candidato extirpado do certame na fase de exames de aptidão física - Autor que alega que foi reprovado porque não teve tempo hábil para treinar, que quase 70% dos avaliadores não estão inscritos no Conselho Regional de Educação Física, que o teste deve ser gravado e disponibilizada uma cópia da filmagem para o candidato e que a quantidade de avaliadores é insuficiente ante o elevado números de candidatos avaliados - Memorando do Capitão PM Chefe da Seção de Treinamento Físico informando que o candidato não compareceu no Teste de Aptidão Física - Sentença que reconheceu a retidão do facere administrativo, vez que o Capítulo XVIII, item 13, do edital, prevê a exclusão do candidato que faltar a qualquer etapa ou prova do certame - Razões recursais que se limitam a repetir os argumentos lançados na petição inicial, desprovida de elementos aptos a demonstrar desacerto na decisão proferida na origem - Sentença mantida. Honorários recursais arbitrados. Nega-se provimento ao recurso interposto, com observação.
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