(DOC. VP 598.1039.2010.2158)
TJSP. Ação declaratória e indenizatória por danos materiais e morais. Autora que afirma sofrer descontos indevidos em sua conta bancária em razão dos serviços chamados «CESTA B. EXPRESSO 4» e «VR. PARCIAL CESTA B. EXPRESSO 4», os quais nunca contratou. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes somente para declarar a inexigibilidade do serviço denominado «VR. PARCIAL CESTA B. EXPRESSO 4», bem como condenar o banco réu à devolução, de forma dobrada, das referidas quantias. Demandado condenado ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Requerido condenado, ainda, a arcar com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo exclusivo do banco réu. Com razão em parte. Cobrança indevida. Ônus probatório. Era dever do banco réu acostar ao feito os documentos necessários para comprovar a regular contratação do serviço «VR. PARCIAL CESTA B. EXPRESSO 4". Inexistência de documentos para comprovar a contratação. De rigor a conclusão de que o réu não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus probatório - art. 373, II do CPC e 6º, VIII do CDC -, pois não comprovou a contratação do «VR. PARCIAL CESTA B. EXPRESSO 4» pela autora. Dano material. A restituição deve ser na forma dobrada, e não simples. O banco requerido efetuou as cobranças sem qualquer documento válido, o que comprova o descumprimento do princípio da boa-fé objetiva, em consonância com a jurisprudência do STJ. Dano moral. Inocorrência. Ausência de danos morais em razão das peculiaridades do caso concreto. Descontos de pequeno valor que não acarretaram prejuízos na vida financeira da demandante ao ponto de abalarem sua esfera moral. Na hipótese vertente os descontos indevidos ocorreram na conta corrente e não diretamente no benefício previdenciário, de forma consignada. Precedentes desta Câmara em casos semelhantes. Sucumbência recíproca decretada. Apelo do réu parcialmente provido, apenas para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais
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