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(DOC. VP 597.9360.5983.5983)

TJSP. Apelação da Defesa - Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo e de munição de uso permitido - Materialidade e autoria comprovadas - Apreensão de cinco porções de «crack», com peso aproximado de 25,01 gramas, de três porções de maconha, com peso aproximado de 3,4 gramas, de duas porções de cocaína, com peso aproximado de 5,4 gramas, de uma arma de fogo do tipo revólver, calibre 32, da marca «Taurus», com a numeração 148748, além de cinco cartuchos do mesmo calibre, bem como de uma quantia em dinheiro - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes eram destinados ao consumo de terceiros - Negativa do réu em Juízo isolada no conjunto probatório - Consistentes depoimentos dos policiais militares - Condenação por ambos os delitos, mantida - As penas-base foram fixadas acima do mínimo legal, com fundamento nos maus antecedentes e na quantidade, na variedade e na natureza deletéria de parte da droga apreendida - Redução do acréscimo e adequação das penas - Na segunda etapa, houve a redução das penas em 1/6 ante a circunstância atenuante da confissão espontânea, que fica mantida, a despeito da retratação em Juízo, eis que não houve recurso do representante do Ministério Público - Redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, inapropriado à hipótese dos autos - Acusado com maus antecedentes - Aplicada a regra do concurso material - Regime inicial fechado quanto ao tráfico de entorpecentes - Necessidade de maior repressão ao tráfico de drogas - Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - Mercê incompatível com delitos de singular gravidade - Regime inicial semiaberto pela prática do delito de posse de arma de fogo e de munição, mantido - Recurso de apelação parcialmente provido

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