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(DOC. VP 597.4312.2474.6751)

TST. AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO DE NATUREZA CONCLUSIVA, DE FUNDAMENTO CONTRADITÓRIO E DE SOLUÇÃO ÓBVIA E DIVERSA DA PRETENDIDA PELO EMBARGANTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.

Os recorrentes pretenderam que o acórdão regional reconhecesse que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa BAHIA AIRPORT, da qual os agravantes são sócios, afetaria o patrimônio da empresa falida e, por isso, só poderia ser decidida pelo juiz falimentar. 2. Ocorre que o acórdão regional esclareceu que a BAHIA AIRPORT não está incluída no processo falimentar e mais, se a tese do agravante era no sentido de que não haveria grupo econômico, mostra-se contraditória a

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