(DOC. VP 597.4255.4808.1743)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG) INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Este Tribunal, por meio da Súmula 331/TST, IV, consolidou jurisprudência no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. O acórdão regional está conforme a referida súmula. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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