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(DOC. VP 597.2457.1252.1504)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA DIVISÃO DE CONDOMÍNIO. INTERESSE DE INCAPAZES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONTENCIOSO. CONVERSÃO DO RITO. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

O pedido de autorização judicial para a individualização de imóvel inserido em área maior, com a finalidade de extinguir o condomínio, não é adequado quando envolve interessados incapazes, devendo a questão ser tratada por meio de processo judicial contencioso. 2. O Código Civil, em seus arts. 1.320, 1.321 e 2.016, estabelece que a divisão de condomínio envolvendo incapazes deve seguir o rito judicial, com a análise da conveniência e proteção dos interesses dos menores. 3. Com

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