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(DOC. VP 597.0397.2911.7221)

TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA. SERVIDORA PÚBLICA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 2.709/2017. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE, APRECIANDO O OBJETO DA AÇÃO, JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS PARA NEGAR À AUTORA A INDENIZAÇÃO POR AUXÍLIOS PRETÉRITOS NÃO PAGOS E A IMPLEMENTAÇÃO EX NUNC DO BENEFÍCIO. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. 1.

Comprovada a condição de servidora municipal efetiva e em atividade, a procedência dos pedidos é medida que se impõe. 2. A Lei Municipal 2.709/2017, ao contrário do que alega a municipalidade, não padeceu de vícios em seu processo legislativo, sendo devida a indenização por auxílios pretéritos não pagos e a implementação ex nunc do benefício. Precedentes deste E. TJRJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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