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(DOC. VP 596.0980.8517.3268)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. progressões por antiguidade. critério objetivo. dotação orçamentária. inexigibilidade . EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM QUALQUER DESTAQUE QUE DELIMITE A CONTROVÉRSIA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Ao interpor o recurso de revista, a Parte Recorrente não cuidou de transcrever, adequadamente, os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Observe-se que a transcrição integral, ou quase integral, do acórdão recorrido, sem qualquer destaque que delimite a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nessa hipótese, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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