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(DOC. VP 595.9003.6688.0723)

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Ação de Obrigação de Fazer, com pleito de tutela de urgência e indenizatória. Responsabilidade objetiva do Estado. «Teoria do risco administrativo», segundo a qual o Estado responde, objetivamente, pelos danos causados pelo mesmos e seus servidores. Para que o Estado seja responsabilizado, basta demonstrar que o dano ocorreu devido à sua atuação. Embora dispense a prova da culpa da Administração, permite ao Estado afastar a sua reponsabilidade, nos casos de exclusão do nexo causal

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