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(DOC. VP 595.5166.5610.6597)

TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. DIVERGÊNCIAS QUANTO ÀS PENAS RESPECTIVAS. CONSEQUÊNCIAS MAIS GRAVOSAS NO DELITO PATRIMONIAL. PREJUÍZO DE RELEVO À VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA PENA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES FAVORÁVEIS AO RÉU QUANTO AO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS. INCIDÊNCIA TAMBÉM DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADERÊNCIA AO VOTO MINORITÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.

Autoriza-se um juízo de maior desvalor sobre a circunstância judicial atinente às consequências do crime o fato de que a vítima do furto qualificado sofreu prejuízos de relevante monta com a ação delituosa, não apenas pela grande parte do dinheiro subtraído não ter sido recuperada, mas também pelos gastos vultosos com o conserto do imóvel danificado pelo réu. 2. Sendo favoráveis ao acusado as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei de Tóxicos no que tange ao delito do ar

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