(DOC. VP 595.3008.7269.4970)
TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. -
Em relação ao pedido de redução da pensão alimentícia, o Código Civil, em seu art. 1.699, prevê que a alteração no valor dos alimentos depende de prova cabal da modificação da capacidade financeira do alimentante ou da necessidade do alimentando. - A ausência de intimação para apresentação de alegações finais não acarreta nulidade processual se não comprovado prejuízo concreto para a parte. - A redução de alimentos somente é admitida quando comprovada alteração signi
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