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(DOC. VP 594.5477.0191.8778)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. QUEDA EM BURACO AO LADO DE BUEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (CF, 37, § 6º). OMISSÃO ESPECÍFICA. PROVA DO EVENTO DANOSO E DO NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DE DONA DE CASA. RECUPERAÇÃO SEM SEQUELAS. LAUDO PERICIAL MÉDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA.

É dever do Poder Público Municipal a conservação, manutenção e fiscalização das vias públicas, devendo ser diligente na adoção de providências que garantam a integridade física dos transeuntes. Ao deixar de cumprir tal mister incorre na falta do serviço, que gera a responsabilidade civil da Administração pelo evento danoso. A existência de buraco no asfalto, próximo a parada de ônibus, ao lado da grade do bueiro de águas pluviais de tamanho suficiente para passar uma perna, s

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