(DOC. VP 594.2951.2932.8182)
TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO: verba de caráter específico e transitório, não incorporável aos vencimentos e/ou proventos do(a) servidor(a) público estadual e que não integra a base de cálculo dos quinquênios, sexta-parte e/ou contribuição previdenciária. Inteligência das teses jurídicas firmadas no julgamento do PUIL Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO: verba de caráter específico e transitório, não incorporável aos vencimentos e/ou proventos do(a) servidor(a) público estadual e que não integra a base de cálculo dos quinquênios, sexta-parte e/ou contribuição previdenciária. Inteligência das teses jurídicas firmadas no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais deste estado (SP) e no julgamento do REsp. 1.192.556/PE/STJ (tema repetitivo 424) pelo STJ. Senteça de improcedência. Recurso não provido.
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