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(DOC. VP 594.1518.8309.9814)

TJRJ. Apelação Criminal. Ato infracional análogo aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Representação julgada procedente aplicando-se a MSE de internação. Requer a defesa a improcedência da representação, por fragilidade probatória ou o abrandamento da MSE. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que no dia 15/06/2023, por volta das 09h30, no interior do Condomínio Residencial Ingá I, Volta Redonda, os infantes K.G.G. DOS S. e M.H.M.P. guardavam, ilegalmente, 64g de cocaína, em 86 embalagens «eppendorf», com as inscrições «Scream pânico de Santa Crime de 10 doses Extra Forte"; 04 com inscrições «Poderosa pó de 20 CV"; e 02 com inscrições «Pitty Bull de 30 CV. 2. Na hipótese, os agentes da lei descreveram a ação, aduzindo que após receberem denúncia anônima, foram até o endereço e por estarem em um veículo descaracterizado se aproximaram do local no condomínio e observaram por cerca de 10 a 15 minutos os envolvidos em situação típica de tráfico de drogas e então os abordaram, vindo a encontrar as drogas, um rádio comunicador e R$98,00 em espécie. 3. O ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas revelou-se inequívoco, contudo, não há provas quanto ao análogo ao crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 35, e na ausência de elementos que atestem a habitualidade e estabilidade para prática do referido ato, que deve ser julgada improcedente a representação nesta parte. 4. Quanto à MSE imposta esta é a quarta passagem pela VIJ tendo sido aplicada a MSE de liberdade assistida, sendo que é nítido que o mesmo não se afasta do meio pernicioso em que se encontra e não está estudando e trabalha esporadicamente, segundo sua genitora. 5. A função precípua da MSE não é punir, por não se tratar de pena, mas sim, de educar e ressocializar o adolescente em conflito com a lei. Na hipótese vertente, impõe-se a incidência de providência que importe em restrição à sua liberdade e ofereça-lhe estudo, tratamento e profissionalização para que se evite a reincidência juvenil. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, julgando-se improcedente a representação quanto ao ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico, mantendo-se no mais a douta decisão de primeiro grau.

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