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(DOC. VP 593.6731.5446.2991)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EX-EMPREGADA - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - DIREITO À MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIA - BENEFÍCIO ESTENDIDO AO GRUPO FAMILIAR - TRATAMENTO MÉDICO - IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - PREENCHIDOS - REESTABELECIMENTO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. I -

Nos termos da Lei 9.656/98, art. 30, é direito do ex-empregado, beneficiário do plano de saúde, se manter vinculado nas mesmas condições de cobertura do contrato coletivo à época em que laborava, estendendo este direito ao grupo familiar. II - No julgamento do Tema 1.082 o STJ firmou a tese de que «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado

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