(DOC. VP 593.5927.2169.4681)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". DECISÃO AGRAVADA EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I. Agravo interno em que se alega que a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência viola a garantia fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. II. Diante da possível violação do 5º, LXXIV, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso
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