(DOC. VP 593.5222.4183.3999)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE REALIZADO ENTRE O RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte ao fundamento de que «o recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à CF/88, como exigem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266 do C. TST». No agravo de instrumento, a parte não investiu contra os óbices apontados na decisão denegatória, limitando-se a reiterar os argumentos constantes no recurso de revista. Assim, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a
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