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(DOC. VP 593.5073.0757.2403)

TJRJ. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/06, E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO EM FAVOR DO PACIENTE, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

Constrangimento ilegal caracterizado. Paciente que teve mandado de prisão expedido em seu desfavor, após o trânsito em julgado do acórdão, que manteve a condenação, por ocasião do julgamento da apelação, sem intimação prévia para dar início ao cumprimento da pena, em dissonância aos termos da Resolução 474/22 do CNJ. Ordem concedida, confirmando-se a liminar. Unânime.

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