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(DOC. VP 593.4574.3806.5257)

TJMG. PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - AUSÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - FIM PREQUESTIONATÓRIO - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS LINDES TRAÇADOS NO CPC, art. 1.022 - REJEIÇÃO. -

Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada e, ausentes os vícios apontados no CPC, art. 1.022, devem ser rejeitados, visto que não se prestam à rediscussão da matéria decidida. - A fundamentação assimilada, à unanimidade, no acórdão embargado, consistiu no reconhecimento de ter restado caracterizada «a conduta dolosa do ex-vereador municipal, assim entendido como a vontade livre, consciente, proposital e imbuída de má-fé, elemento volitivo necessário e

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