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(DOC. VP 593.4330.1536.7690)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que o desvio de função, ainda que constatado em entidades pertencentes à Administração Indireta e, por isso, sujeitas às exigências do art. 37, II e XIII, da CF/88, gera direito à percepção das diferenças salariais correspondentes, não sendo permitido o seu reenquadramento. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1. 2. Na hipótese, a Corte Regional consignou incontroverso o desempenho das mesmas at

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