(DOC. VP 593.1222.4239.4665)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DO RECLAMANTE. JUSTO IMPEDIMENTO CARACTERIZADO . DECISÃO REGIONAL QUE DECLARA A NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Na hipótese, a Corte Regional, após reconhecer a nulidade processual por cerceamento de defesa, determinou o retorno dos autos à Vara de Origem, para « a realização de nova audiência, assegurando-se ao reclamante e à sua advogada o direito de fazerem presentes munidos de comprovante de vacinação ou exame laboratorial negativo para Covid-19 realizado com antecedência de 24 horas .» Trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito e, como tal, irrec
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