(DOC. VP 592.8517.8410.2146)
TJSP. Transporte aéreo. Falha na prestação do serviço. Atraso na decolagem, perda de conexão aérea. Sentença de improcedência. Reforma em parte. Readequação de malha aérea não exime a ré de prestar assistência material aos autores. Responsabilidade da ré pelos fatos. A readequação de malha aérea não pode ser considerada como um fato imprevisível. Cuida-se de fortuito interno, vinculado à prestação de serviço, que não teria o condão de afastar o nexo causal e o dever de indenizar. A ré não cumpriu satisfatoriamente as normas da Anac. Dano moral bem caracterizado. No caso concreto, o autor tinha expectativa de realizar uma viagem prazerosa e, no entanto, a decolagem da aeronave na origem atrasou e os autores perderam conexão aérea. Embora realocados para novo trecho aéreo, os Autores ficaram dez horas no aeroporto, durante a madrugada, perderam um dia de estadia em hotel, tiveram a mala avariada. O dano moral suportado pelo autor é inegável. Quantificação dos danos morais. O valor do dano moral fica arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada autor, quantia estabelecida em importância que, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, não deve ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva. Danos materiais comprovados. As despesas feitas pelos autores estão suficientemente comprovadas. Apelação parcialmente provida.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote