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(DOC. VP 592.2931.2315.3557)

TJSP. Apelação. Ação de danos morais c./c. inexistência de débito. Prestação de serviço de energia elétrica. Sentença de procedência, reconhecendo inexigibilidade dos débitos, determinando o cancelamento definitivo dos protestos, a exclusão do apontamento dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e condenando a Ré em danos morais no importe de R$ 5.000,00. Recurso da Autora que merece prosperar em parte. Ônus probatório invertido decorrente da relação de consumo, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Ausência de contrato assinado ou gravação telefônica que comprove a assinatura do serviço de energia elétrica. Ré que não comprovou de forma efetiva o liame contratual entre as partes, quedando-se silente na fase de especificação de provas. Responsabilidade Objetiva da Ré. Dano moral in re ipsa caracterizado, em razão da inscrição indevida. Valor indenizatório que deve ser majorado para o importe de R$ 10.000,00. Juros de mora a contar do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. Manutenção dos honorários advocatícios fixados na sentença, vez que condizem com a baixa complexidade da causa e o trabalho desenvolvido pelo causídico, não podendo ser considerados aviltantes ao exercício da advocacia. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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