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(DOC. VP 591.8991.2215.3460)

TJRJ. Apelação criminal. Art. 33, caput da Lei 11.343/06. Não há nulidade de violação de domicílio, pois a conduta daquele que tem em depósito substância entorpecente sem autorização legal caracteriza estado de flagrância, o que afasta a exigência de mandado judicial, conforme exceção da CF/88, art. 5º, XI e jurisprudência: RE 603616/RO/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Repercussão Geral, Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. Delito de tráfico de drogas é crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, bem como a situação de flagrante delito. Réu preso em flagrante quando tinha em depósito material entorpecente. Preliminar rejeitada. Autoria e materialidade sobejamente demonstradas. Testemunhos policiais, firmes e coerentes. Depoimentos dos policiais acompanhados de prova da materialidade. Súmula 70/TJERJ. Correto juízo de censura. Dosimetria merece ajustes. Escorreita a fixação do regime prisional, considerando o volume de pena e a recincidência do Réu. Impossível substituição por restritivas de direitos (CP, art. 44). Pleito de detração penal deve ser analisado pelo Juízo da Execução. Preliminar rejeitada. Parcial provimento do recurso.

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