(DOC. VP 591.5440.5485.1203) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Erro médico. Laudo pericial. Ausência de intimação para manifestação das partes. Violação ao contraditório e ampla defesa. Nulidade. Sentença que padece de nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que prolatada antes da intimação das partes para que pudessem se manifestar quanto ao laudo pericial. Tratando-se de ação indenizatória fundada em erro médico, o laudo pericial é elemento essencial para o deslinde da ação, sendo certo que é basicamente o único elemento de prova no qual se baseia a sentença para concluir que há responsabilidade civil do apelante sobre os fatos narrados na inicial. Todavia, não houve sua indispensável intimação para apresentar manifestação sobre a referida prova, o que impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Nesse ponto, vale consignar que o laudo pericial se mostrou decisivo para a demanda, o que revela, claramente, a existência de prejuízo à parte ré por não poder se manifestar acerca de tal prova antes da prolação da sentença, indo de encontro ao previsto no CF/88, art. 5º, LV. Por sua vez, em atenção ao referido direito fundamental, o art. 477, §1º, do CPC, é expresso em exigir a intimação das partes para que possam se manifestar sobre o laudo pericial. Assim, havendo prolação de sentença antes da abertura de prazo para manifestação sobre as conclusões do perito, impositiva a decretação de sua nulidade. Provimento do recurso.
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