(DOC. VP 591.2721.7172.0858)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO AFERÍVEL. ARBITRAMENTO PELO CRITÉRIO DE EQUIDADE. DESCABIMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO. REFORMA PARCIAL EM REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO. PREJUDICADA A SEGUNDA APELAÇÃO. PRIMEIRA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas contra sentença que julgou embargos à execução fiscal, proposto pela CEMIG contra o Município de Betim. Remessa necessária conhecida de ofício. O ponto de controvérsia envolve a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, considerando-se o proveito econômico da parte vencedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão quanto ao ponto divergente: (i) definir se é cabível a fixação de honorários advocatícios pelo critério
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote