(DOC. VP 591.2059.9906.1603)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - CABIMENTO - PERIGO DA DEMORA CONFIGURADO.
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, cabe a elas comprovar, cabalmente, a sua hipossuficiência. Não havendo nos autos elementos ou indícios que demonstrem a incapacidade financeira da parte, é cabível o indeferimento da benesse. Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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