(DOC. VP 590.9069.8643.9906)
TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE. DANO MORAL. 1-
Caracteriza-se o descumprimento da obrigação do transportador, ou o defeito do seu serviço, e enseja o dever de indenizar dos danos daí decorrentes quando o passageiro não chega incólume ao seu destino. 2- No dano moral indeniza-se o sofrimento psicológico experimentado com o susto e a humilhação sentida no momento do acidente e o seu valor arbitra-se conforme as circunstâncias de cada conflito de interesses.
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