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(DOC. VP 590.5020.2001.4822)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão guerreada que concede antecipação de tutela no feito de origem, impondo realização de portabilidade de vencimentos e suspendendo retenção de valores por parte do banco agravante, em paralelo, arbitrando-se multa diária de R$ 1.000,00, com limitação de R$ 10.000,00 em desfavor do banco agravante em caso de descumprimento aos comandos decisórios. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão guerreada que concede antecipação de tutela no feito de origem, impondo realização de portabilidade de vencimentos e suspendendo retenção de valores por parte do banco agravante, em paralelo, arbitrando-se multa diária de R$ 1.000,00, com limitação de R$ 10.000,00 em desfavor do banco agravante em caso de descumprimento aos comandos decisórios. Insurgência recursal do banco requerido que se revela infundada. Relato fático verossímil e probabilidade do direito invocado que justificam a tutela antecipada em primeiro grau. Medida reversível. Multa razoável e cuja eventual limitação para além do quanto já indicado na decisão agravada deve ser debatida em primeiro plano, em primeiro grau. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.

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