(DOC. VP 590.3200.3004.4268)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Falta Disciplinar de Natureza Grave. Desobediência. Pleito por absolvição diante da fragilidade probatória e, de forma subsidiária, desclassificação para falta média ou abrandamento da perda dos dias remidos. Existência, autoria e proporcionalidade da falta grave demonstradas. Depoimentos dos agentes penitenciários em harmonia. Agravante que, devidamente citado e representado por advogado, não arrolou testemunhas. Inconstitucionalidade do art. 89 do Regimento Interno não verificada.
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