(DOC. VP 589.7883.0311.5654)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. «SKIMMING/CHUPA CABRA". FRAUDE EM CAIXA ELETRÔNICO. MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS. FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO NÃO PROVIDO. - A
responsabilidade do fornecedor é objetiva, e deve ser garantida a ampla reparação por danos patrimoniais e morais causados ao consumidor (CDC, art. 6º). Tal encargo reparatório somente pode ser afastado nas hipóteses de: I) comprovação de inexistência do defeito; II) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC). - «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiro
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote