(DOC. VP 589.7510.9906.8110) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. ART. 155, § 4º, INC. III, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Materialidade e a autoria do delito demonstradas, nos termos dos coerentes depoimentos prestados pelo funcionário da empresa vítima, que percebeu a subtração, há pouco, realizada, e pelos policiais rodoviários federais ouvidos, que, após receberem, pouco após o fato, a informação da subtração e do rastreamento do veículo, seguindo esse, localizaram o bem, com a chave micha acoplada na ignição, estacionado em frente à residência do acusado, que se encontrava dentro do veícu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote