(DOC. VP 588.9755.8088.1564)
TJSP. APELAÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - DEMORA PARA CITAÇÃO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. -
Nota promissória - Prazo que se subsume ao art. 70 da Lei Uniforme de Genebra- Ajuizamento antes do decurso do prazo - Demora na citação do executado - Inércia do exequente- Caracterização: - Em se tratando de execução fundada em nota promissória, a pretensão se submete ao prazo trienal previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Embora ocorrido o ajuizamento da execução antes do decurso do prazo, a demora na citação por inércia imputável ao credor autoriza o reconhecimento a
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