(DOC. VP 588.6851.4169.4140) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de Instrumento. Execução fiscal para cobrança de créditos de ICMS. Exceção de pré-executividade oposta pela executada. Pretensão de suspensão da execução fiscal em curso, sob o fundamento de que houve a decretação de falência da empresa e o crédito do agravado se encontra devidamente mencionado no Quadro Geral de Credores, devendo-se aguardar a sua publicação. Exceção rejeitada pelo juízo a quo. Inconformismo da massa falida. 1. Decretação da falência de uma empresa que não implica, por si só, na suspensão das execuções fiscais que tenham sido ajuizadas em face da falida, tampouco exige a espera pela publicação do Quadro Geral de Credores (QGC) para que tais execuções tenham prosseguimento. Inteligência do art. 6º, §7º-B da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112, de 2020, bem como dos arts. 187 do CTN e 29 da Lei 6.830/1980. 2. Coexistência entre a execução fiscal e a ação falimentar admitida pelo STJ, especialmente na ausência de penhora ou outro ato de constrição sobre bens da massa. 3. Inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, ainda pendente de publicação, que não impede o prosseguimento da execução, eis que é facultado à Fazenda Pública optar pela via executiva. 4. Recurso a que se nega provimento.
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