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(DOC. VP 588.2993.7907.1939)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. DÍVIDA ANOTADA EM PLATAFORMA DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO, DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO E DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

No caso, não houve negativação por parte da demandada, mas o mero registro da existência de dívida em plataforma de cobrança extrajudicial, sem qualquer publicidade pejorativa do nome do demandante. Assim, ausente qualquer conduta que se possa qualificar como abusiva, pois não houve exposição do apelante ao ridículo ou submissão a qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou coerção, não há que se falar de danos morais. 2. Tendo sido mínima a sucumbência da ré, na forma do art.

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