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(DOC. VP 587.9871.2226.0774)

TJRJ. APELAÇÃO.

Artigo 157, §2º-A, I, do CP. Pena de 09 anos e 02 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 150 dias-multa, no valor mínimo legal. Apelante, com consciência e vontade, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, isto é, 01 (uma) carteira de propriedade da vítima Andre Luis. Apelante se aproveitando da abertura do portão automático da residência da vítima, ingressou na garagem e, apontando um revólver

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