(DOC. VP 587.6509.5624.1882)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. IDOSO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. LEI 8.078/1990, art. 17. FRAUDE. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. DESCONTOS INDEVIDOS. FATO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE VERBA COMPENSATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, em razão de inexistência de relação jurídica, julgada parcialmente procedente. 2. A responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno, como já decidido pelo STJ no Recurso Repetitivo 1.197.929/PR/STJ. 3. O réu falhou no seu dever de segurança, estabelecido nos arts. 4º, d, e 14, § 1º, II, do CDC, não impedindo que terceiro fraudador contratasse em lugar
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